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Meu Diário
08/10/2007 17h22
ESTATUTO DO ALUNO

AUDIÇÃO PARLAMENTAR DA PROPOSTA DE LEI Nº 140/X  -  DO ESTATUTO DO ALUNO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Sala do Senado
 2 de Outubro de 2007

                      Minha Intervenção


Excelentíssimo Sr. Presidente da Comissão Parlamentar e demais membros da ilustre Mesa aqui presente.
Centra-se a minha intervenção – a décima sétima, creio eu – num dos pontos, ainda que já referidos, mas pouco explícitos nas intervenções anteriormente ocorridas e que me parecem cruciais: o papel do professor, não só na sua função/competência como essencialmente na sua actual dignificação e valorização.
Penso que se encontra aqui, na minha opinião, o cerne da propalada crise educativa e pedagógica, para a resolução da qual aponta a actual proposta de Lei, que esta digníssima Comissão teve a incumbência de colocar em Audição.
O professor, a meu ver, terá que ser, em todos os aspectos da vivência escolar, o principal responsável e gestor do processo educativo. Deverá ser ele a principal referência e o único “pivot” de toda a dinâmica escolar.
Todo o aluno, qualquer que seja a sua caracterização, sente no professor a sua referência primordial: os seus gostos, as suas apetências, os seus desejos, as suas carências, as suas preferências, os seus próprios sonhos e até as suas imaginações. E é no professor que se centra, em primeira instância, o elo de ligação entre aquilo que o aluno “não é” e “o que ele gostaria de ser”. É como que um espelho. Daí que em todo o fenómeno educativo-pedagógico, a relação aluno/professor/aluno, deverá ser o fundamento e a justificação de toda a vida escolar. Quanto mais harmoniosa for esta relação, mais positiva será a Escola em si. Quanto menos harmoniosa, mais problemática se pode tornar a Escola.
Partindo deste pressuposto que papel terão de assumir os professores? A consciencialização da sua própria vocação: daí o seu ajustamento efectivo/afectivo, no que diz respeito à sua competência e saber : esta deverá ser a sua autoridade ; a entrega total a esse desígnio: dele depende muito do que será futuramente o aluno como cidadão; a respeitabilidade a colocar em toda a sua acção: daí advirão todos os valores que há mister incutir nos seus alunos.
Sendo assim, como resultante deste entendimento, há que ter em conta, por um lado, o papel da Família que deverá, agora sim, reconhecer que sem os professores jamais haverá um desenvolvimento desejável e um projecto sustentável para seus filhos ou educandos e, por outro, a co-responsabilização do Estado a quem competirá garantir a respeitabilidade e a valorização da “figura do professor”, quer permitindo e reconhecendo sem peias o seu magistério e colocando nele, de igual modo, a justificação dos seu direitos e da sua importância determinante para uma sociedade mais solidária e democrática.
Concluindo, dentro deste patente conceito de professor é meu parecer que qualquer que seja o articulado da presente Proposta de Lei, com mais ou menos variações ou particularidades, todo o processo educativo e a própria Escola terão sempre um sucesso assegurado.
Tenho dito.


Publicado por FRASSINO MACHADO em 08/10/2007 às 17h22

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